CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1010
Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 1º Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.

§ 2º Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

§ 3º Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Causado por Terceiro

O artigo 1010 do Código Civil estabelece as regras sobre a responsabilidade civil quando um dano é causado por ação ou omissão de um terceiro. Em termos simples, ele define quem é o responsável por reparar o prejuízo quando o autor direto do dano não é quem o Código Civil considera como responsável principal, ou em situações onde a responsabilidade se estende.

Principais pontos a serem entendidos:

  • Dano Indireto ou por Intermediário: O artigo trata de situações em que o responsável não é o autor material do ato lesivo, mas sim alguém que, de alguma forma, contribuiu para a ocorrência do dano ou tem um dever legal de evitá-lo.
  • Dever de Guarda ou Vigilância: Em alguns casos, a responsabilidade pode recair sobre quem tem o dever de vigiar ou cuidar de algo ou alguém que, por sua vez, causou o dano. Por exemplo, pais em relação a filhos menores, ou empregadores em relação a seus empregados.
  • Responsabilidade Solidária: Em certas circunstâncias, o autor direto do dano e aquele que, por força de lei ou contrato, é responsável por esse dano, podem ser solidariamente responsáveis pela sua reparação. Isso significa que a vítima pode exigir o pagamento integral da indenização de qualquer um deles.
  • Direito de Regresso: Caso a pessoa que foi obrigada a reparar o dano, mas não foi a causadora direta, acabe pagando a indenização integral à vítima, ela tem o direito de reaver o valor pago daquele que efetivamente causou o dano.

Em resumo:

O artigo 1010 do Código Civil busca garantir que a vítima de um dano seja devidamente reparada, mesmo que o autor direto do prejuízo não seja o único ou o principal responsável pela sua ocorrência. Ele atribui responsabilidade a terceiros em situações específicas, protegendo o lesado e, ao mesmo tempo, estabelecendo mecanismos para que o verdadeiro causador do dano, em última instância, arque com os custos. É um dispositivo que visa a justiça e a efetividade da reparação civil.